Nesta última quarta-feira, 05 de agosto, o presidente
Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 174, de 2020, que permite ao
governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas
enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, as dívidas com a União em fase de cobrança
administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial poderão ser
negociadas, beneficiando os pequenos empreendimentos prejudicados pela pandemia
da Covid-19. As novas regras têm origem no PLP 9/2020 que:

“Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.”

Aprovado no Senado em julho, o texto também estende o
prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas, que terão 180 dias para
realizar a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação
Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de
2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145
meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até
50% e prazo de até 84 meses. 

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos
de ICMS, imposto estadual, e ISS municipal, cuja cobrança esteja a cargo de
estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).

Fonte: Agência Senado