Com a inesperada
realidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, obrigando o lockdown,
restringindo muitas atividades e impactando quase todos os setores da economia,
as empresas se depararam com a queda brusca das receitas e a inalteração dos
custos.

É um momento sem
precedentes e preocupante que exigiu do Governo Federal a preparação de um
pacote emergencial de medidas com o intuito de reduzir os impactos negativos,
equilibrando o sistema de saúde e estimulando a economia.

Diante desse
cenário adverso onde, segundo um levantamento do Sebrae, mais de nove milhões
de funcionários foram demitidos e 600 mil micros e pequenas empresas fecharam
as portas pelos efeitos da pandemia, os negócios foram obrigados a se adaptar a
fim de manter a saúde financeira. Alternativas como a adoção do home office, antecipação
de férias, negociação com fornecedores, revisão de contratos, prorrogação de
pagamentos do Simples e do recolhimento do FGTS foram algumas das medidas mais rápidas
para reduzir custos e estabilizar o fluxo de caixa, como já mencionamos nos
nossos últimos artigos.  

O momento é
bastante delicado, porém, propício para que as empresas repensem as projeções
financeiras de 2020 e, junto com elas, as opções tributárias. O uso desse
dispositivo jurídico é capaz de minimizar o impacto financeiro sofrido. A revisão
tributária é a principal medida para disponibilização de recursos, gerando
caixa de forma rápida e sem desembolsar qualquer quantia.

É fundamental
entender como funcionam os regimes tributários e interpretar o cenário da
organização para decidir ou não pela revisão tributária.

Quando comparados
o Lucro Real ao Lucro Presumido, há uma clara diferença na forma de apuração
dos tributos federais. Pelo Lucro Real, o IRPJ e CSLL incidem sobre o
lucro líquido ajustado por adições, exclusões e compensações prescritas pela
lei tributária, ao contrário do Lucro Presumido, onde o IRPJ e CSLL
incidem sobre a presunção do lucro da operação com base em percentuais da
receita bruta previstas pela lei tributária:

  • 32% da receita
    bruta da prestação de serviços;
  • 8 e 12%,
    respectivamente, da receita bruta da venda de mercadorias.

As alíquotas
nominais de IRPJ e CSLL são idênticas para ambas tributações: 15% de IRPJ; 10%
de adicional de IRPJ sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil por mês;
e 9% de CSLL.

Já em relação ao PIS
e COFINS, ambos incidem sobre o total das receitas na sistemática não
cumulativa para o Lucro Real e na sistemática cumulativa para o Lucro
Presumido
.

No que diz
respeito às alíquotas nominais de PIS e COFINS, elas diferem, note que no Lucro
Real
, como regra, temos 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS, com direito às
deduções previstas em lei; enquanto no Lucro Presumido, como regra,
temos 0,65% de PIS e 3% de COFINS, sem direito às deduções.

É preciso uma
análise profunda, visto que os percentuais de tributação não são os únicos
fatores a serem considerados. Em um primeiro momento, o Lucro Presumido
parecerá sempre mais vantajoso do que o Lucro Real. No entanto, essa pode ser
uma conclusão errada. Isso acontece porque as bases de cálculo são diferentes:
o Presumido considera a receita bruta, enquanto o Real considera o lucro
efetivo da empresa.

Além disso, no
Lucro Real, as alíquotas efetivas de PIS e COFINS podem ser muito inferiores às
alíquotas nominais, pois a base de cálculo é o total da receita sistemática não
cumulativa, ou seja, são permitidas diversas deduções.

Com tantos
pormenores, uma assessoria contábil se faz necessária para conhecer e
considerar detalhes como o regime de apropriação de receitas e outras
providências adicionais.

Neste período de
Covid-19, portanto, é possível identificar três grandes medidas para superar o
recuo econômico:

  • a suspensão ou
    adiamento dos tributos federais para que o dinheiro seja colocado imediatamente
    nas operações;
  • a revisão do
    planejamento tributário;
  • a revisão de
    tributos já pagos, objetivando a captura de créditos para dar um fôlego ao
    caixa.

São tempos atípicos, mas é preciso manter o foco e
realizar os ajustes necessários para superar a crise com o menor prejuízo
possível.