O gerenciamento eficiente da função fiscal evita riscos e otimiza a carga tributária nas empresas, sobretudo na esfera tributária brasileira.

A palavra
compliance vem do verbo inglês to comply,
que pode ser traduzido como o agir de acordo com alguma regra ou ordem. Dentro
da esfera tributária brasileira, estar em conformidade com  a lei não é tarefa fácil. De acordo com
relatório emitido pelo Banco Mundial em 2017, o Brasil é o país onde mais se
gasta tempo calculando e pagando impostos. São cerca de 63 tributos e 97
obrigações acessórias, com regras que variam de estado para estado. Para
complicar ainda mais, aproximadamente 30 novas regras ou atualizações
tributárias são editadas a cada dia.

Uma solução para
esse cenário tão complexo e dinâmico é o Compliance Tributário ou Fiscal.
Trata-se de um trabalho preventivo e constante que tem como objetivo principal
garantir que a empresa esteja agindo em conformidade com as leis e regras,
minimizando riscos de multas e penalidades.

O Compliance
Tributário, além disso, analisa constantemente os procedimentos internos da
empresa para diminuir a burocracia e melhorar processos comerciais, financeiros
e de serviços. Sempre buscando alcançar uma carga tributária e uma dinâmica
comercial mais adequada.

Principais benefícios do compliance
tributário:

  • mapear e diminuir riscos de multas e penalidades;
  • melhorar processos internos e diminuir a burocracia;
  • constante revisão e adequação da carga tributária;
  • tornar o departamento tributário uma parte estratégica da empresa e não apenas reativa.

Apesar de ser
uma atividade em alta e em crescimento, compliance não é nenhuma novidade.
Desde a criação das agências reguladoras (Anatel, Anvisa, etc.), dos conselhos
federais (CADE, COAF, etc.) e da própria fiscalização da Receita Federal, as
empresas sempre tiveram que prestar contas e agir de forma transparente e de
acordo com a lei para evitar multas e embargos.

A partir de
2013, no entanto, com a aprovação da Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como a
Lei Anticorrupção, as empresas foram obrigadas a rever seus procedimentos, já
que estavam expostas a multas altíssimas e graves penalizações. Esta Lei prevê
a responsabilização objetiva, civil e administrativa de empresas que lesarem o
erário público e também restringe relações comerciais com o poder público
somente para empresas que tenham comprovadamente um programa de Compliance
forte e atuante.  

Há alguns anos,
ser autuado pelo Fisco era mais difícil, pois a fiscalização dependia da ida de
uma pessoa até a empresa para conferir documentos manualmente. Com a
informatização das obrigações acessórias e a criação do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPEDs), a Receita Federal consegue obter as informações
de forma rápida e precisa por meio do cruzamento de dados digitais. 

A fiscalização
facilitada somada a um cenário complexo de tributação demanda uma ação
assertiva e estratégica, encontrada na correta aplicação do Compliance
Tributário. Imagine o prejuízo de uma empresa impedida de emitir NFs porque
teve sua inscrição estadual cassada, ou impedida de participar de licitações
com o poder público pois não está em dia com os deveres fiscais. O
ex-Procurador Geral de Justiça americano, Paul McNulty, foi o autor da frase que
ficou famosa nos Estados Unidos: “If you think compliance is expensive, try non
compliance”. Em português, “se você pensa que o compliance é caro, experimente
não implantá-lo”.