Contribuições exclusivas para empresas de telecomunicação podem gerar multas pesadas para empresas inadimplentes ou que fornecem informações equivocadas

O Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), estabelecido pela Lei
no 9.998/2000, tem a finalidade de levar acesso à telefonia e internet para
regiões isoladas, com infraestrutura inadequada ou inexistente. Normalmente,
locais com baixa densidade demográfica e com uma população de baixa renda, o
que dificulta o investimento de empresas do setor por não oferecerem retorno
financeiro viável.

Já o Fundo para
o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) foi  instituído pela Lei no 10.052/2000 e visa
estimular o processo de inovação tecnológica em empresas da categoria, facilitando
o acesso de pequenos e médios empresários a investimentos e capacitação
profissional, ampliando assim a competitividade da indústria brasileira de
telecomunicações.

Ambas
contribuições são obrigatórias a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que
obtenham receitas sobre os serviços prestados. De acordo com a Anatel, uma
prestadora de serviços de telecomunicação é empresa que possui concessão,
permissão ou autorização de prestação de serviços de telecomunicações,  radiofrequência e direito de uso de satélite.

Base de cálculo

A base de
cálculo do FUST, sobre a qual incide alíquota de 1%, é o valor da receita
operacional bruta recebida em cada mês pela prestação de serviços de
telecomunicações, excluído o valor pago pelo ICMS e a PIS/COFINS.

De acordo com a
Anatel, o provimento de capacidade de satélite, a habilitação ou o cadastro de
usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações, assim como
os serviços de valor adicionado, não constituem receitas de telecomunicações,
razão pela qual não compõem a base de cálculo da FUST.  A contribuição também não incide sobre as
transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para
outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora
que emitiu a conta ao usuário.

No caso do
Funttel, a alíquota de 0,5% incide sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços no setor de telecomunicações, descontando-se as vendas
canceladas, descontos concedidos, ICMS, Pis e Cofins.

Pagamento

Para realizar o
pagamento do Fust, as empresas devem encaminhar todo mês as informações e
prestação de contas do período para a Anatel, utilizando o Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust.
O próprio sistema realiza o cálculo do valor da contribuição devido e gera um
boleto para pagamento, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.

O pagamento dos
tributos devidos ao Funttel exige que as empresas preencham uma  Guia de Recolhimento da União (GRU). As
contribuições são administradas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações e devem ser efetuadas até o último dia útil do mês
subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a empresa que obtiver suas
receitas no mês de janeiro deverá pagar a GRU até o último dia útil de
fevereiro.

Multas e Fiscalização

Estar em dia com
as declarações e com os pagamentos das contribuições do Fust e Funttel é
essencial para a saúde financeira das empresas de telecomunicação. A Anatel,
por exemplo, realiza periodicamente uma fiscalização entre os contribuintes,
seja com a ida de fiscais até as empresas ou por meio da solicitação de
registros e documentos. Vale  informar
que todos os documentos informados à Anatel e ao MCTIC devem ficar à disposição
por pelo menos 5 anos, sob o risco de se arcar com multas e sanções caso a
empresa não forneça o documento solicitado durante uma vistoria,

O não pagamento
do tributo ou informações incorretas computadas aos sistemas, podem resultar em
juros e multas altas que chegam até 75% do valor devido, assim como a inclusão
do CNPJ da empresa no CADIN.

Fonte: Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.