ICMS/SP – Revogados dispositivos legais relacionados ao emissor de cupom (ECF)

Portaria SRE nº 66/2023 – DOE SP de 18/10/2023

O Governo de São Paulo está, gradativamente, revogando os dispositivos legais relacionados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), visto que já se encontra em desuso conforme previsto na legislação do Estado.

De acordo com o ato noticiado, cujos efeitos são imediatos, ficam revogadas as seguintes Portarias:

a) Portaria CAT nº 55/1998 , que disciplinava sobre uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao ECF e PDV, e

b) Portaria CAT nº 52/2007 , que disciplinava sobre a geração do arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF.

Além disso, foram revogados os dispositivos legais que previam que os cupons fiscais emitidos por ECF fossem informados na escrituração por processamento eletrônico de dados e também no REDF.

É importante ressaltar que essas revogações não dispensa o contribuinte de conservar os documentos fiscais pelo prazo de 5 anos, conforme dispõe o art. 202 do RICMS-SP/2000 .

Fonte: Sefaz SP/ Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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