ISS/RJ – Regulamentado o programa ISS neutro

Decreto nº 53.288/2023 – DOM Rio de Janeiro de 03/10/2023

O Município do Rio de Janeiro, regulamenta o Programa ISS neutro, que tem como objetivo principal incentivar a compra de Créditos de Carbono Elegíveis por contribuintes cariocas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que poderá utilizá-los para reduzir o imposto devido, havendo o abatimento integral ou parcial, cujos critérios serão definidos em lei.

O abatimento será efetivado por meio do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nota Carioca, conforme estabelecido pela Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP.

Para a implementação do programa é definido critérios e conceitos, as quais destacamos:

a) critérios de elegibilidade para os Créditos de Carbono Elegíveis, denominados “Rio Standard (Padrão Rio)”.

b) conceitos de Inventários de Emissões e Auditoria de Inventários Elegíveis, que são fundamentais para a contabilização e aferição das emissões de carbono que podem ser compensadas.

Será definido através de edital, prazos e regras e procedimentos aos contribuintes, assim como, a quantidade de créditos de carbono e valores que poderão ser abatidos por cada contribuinte individualmente, observando cada inscrição municipal ativa.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 03/10/2023

Fonte: Prefeitura RJ/ Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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