ICMS/SP – Assembleia legislativa manifesta concordância referente a benefício fiscal

Decreto Legislativo nº 2.545/2023 – DOAL SP de 16/08/2023

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), manifestou concordância com a implementação do Convênio ICMS nº 83/2023 , que prorroga até 30/04/2024 as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017 , o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

É importante ressaltar que, a incorporação do benefício ainda depende de decreto do Poder Executivo.

A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.

Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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