Portaria Sefaz nº 226/2023 – DO DF de 08/08/2023
Foram promovidas alterações relativas ao regime especial de inscrição centralizada no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, para os estabelecimentos de empresas de telecomunicações e energia elétrica para determinar que o estabelecimento eleito centralizador deverá, obrigatoriamente, ser o único emissor de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, ou de documento que venha a substituí-los.
O ato em questão entra em vigor na data de 08/08/2023.
Fonte: Sefaz DF, Editorial IOB
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