PORTARIA SRE Nº 44, DE 13/07/2023
Foi estabelecido o IVA-ST, aplicável no período de 01/08/2023 a 30/04/2026, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes (ICMS-ST) das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 (Produtos da Indústria Alimentícia), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o cálculo do ICMS-ST deverá ser realizado adotando o IVA-ST ajustado, de acordo com a fórmula prevista no ato noticiado.
Por fim, ressalta-se a revogação, a partir de 01/08/2023, da Portaria CAT nº 20/2020 , que disciplinava esse assunto.
Fonte: Sefaz SP
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