Decreto nº 67.760/2023 – DOE SP de 21/06/2023
Foi revogado do RICMS-SP/2000 a exigência de efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (REDF) para o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A revogação ocorre em virtude de o referido documento fiscal ter alcançado o termo final para seu uso pelo varejo e, consequentemente, a sua substituição pelo cupom fiscal eletrônico emitido via equipamento SAT (CF-e-SAT).
O ato noticiado também altera o Decreto nº 54.179/2009 , para fins de excluir o cupom fiscal (ECF) da relação dos documentos fiscais que asseguram crédito ao consumidor no programa “Nota Fiscal Paulista”.
Todas as alterações começam a produzir efeitos a contar de 21/06/2023.
Fonte: Sefaz SP/ Editorial IOB
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