ICMS/RJ – Promovidas alterações nas regras para correção do CT-E

Resolução Sefaz nº 516/2023 – DOE RJ de 10/05/2023

Foram promovidas alterações relativas à correção do CT-e para adequação da legislação fluminense ao Ajuste Sinief nº 31/2022 , que revogou os procedimentos de anulação de valores na prestação de serviço de transporte.

Dessa forma, dentre as alterações, destacamos:

a) após iniciada a prestação de serviço, caso seja constatado que houve destaque no CT-e de imposto maior do que o correto, observadas as demais regras, o tomador de serviço (contribuinte ou não) registrará o evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” e, após este registro, o transportador deverá emitir um CT-e substituto;

b) para a alteração dos dados relativos ao tomador de serviço indevidamente informado no CT-e, observadas as demais regras, o tomador indicado no CT-e original (contribuinte ou não) deverá registrar o evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” e, após este registro, o transportador deverá emitir um CT-e substituto;

c) observadas as demais regras, o emitente deverá escriturar o CT-e original e o de substituição no registro D100 da EFD-ICMS/IPI nos períodos em que foram emitidos.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03.04.2023

Fonte: Sefaz RJ/Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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