Decreto nº 67.708/2023 – DOE SP de 13/05/2023
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 63/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Ressalta-se que, somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), expressa ou tácita, na forma da Lei nº 17.293/2020 , art. 23 , o Poder Executivo poderá implementá-lo, no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB
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