COMPLIANCE NA FOLHA DE PAGAMENTO

A revisão periódica e especializada das informações da folha de pagamento da empresa pode recuperar valores recolhidos indevidamente pelo INSS.

Um programa de compliance eficiente exige o envolvimento de todos os setores e profissionais da empresa. Conhecer as normas e regras internas, assim como o que diz a legislação sobre a área de atuação da companhia é essencial e o programa de integridade deve trabalhar constantemente para que colaboradores e fornecedores estejam alinhados com este objetivo. Quando falamos da área fiscal, no entanto, há uma enorme dificuldade em conhecer, entender e, principalmente, acompanhar as mudanças na legislação e a tecnologia envolvida no processo. Por essa razão, muitas empresas optam por terceirizar áreas específicas do compliance para que especialistas atuem da melhor forma na redução de custos e adequação da carga tributária em conformidade com a lei.

O compliance na folha de pagamento é um bom exemplo. O trabalho consiste em analisar as informações do fluxo de pagamento com o objetivo de reduzir custos, evitar multas e recuperar ao caixa da empresa as contribuições previdenciárias e demais tributos recolhidos indevidamente pelo Governo. A partir da análise das informações e conhecimento mais profundo da lei e das práticas fiscais, os valores pagos indevidamente podem ser recuperados por via administrativa ou processos legais.

Uma situação recorrente é o recolhimento do INSS. A Constituição Federal e a Lei 8212/91 obrigam as empresas a pagarem o INSS, que tem como base de cálculo o salário do colaborador e outros rendimentos que devem ser originados de trabalho efetivamente prestado. Em muitos casos, no entanto, a empresa paga em cima de valores em que não existiu trabalho prestado efetivamente, como, por exemplo, algumas verbas de natureza indenizatória e ajuda de custo:

  • Vale Alimentação;
  • Vale Transporte;
  • Auxílio Creche;
  • Auxílio Educação;
  • Terço constitucional de férias;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias Indenizadas;
  • Auxílio doença pago pelo empregador; 
  • 13º salário sobre o aviso prévio indenizado.

Os Tribunais Superiores têm decidido favoravelmente às empresa pela não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, porém a empresa tem o prazo legal de 5 anos para solicitar a restituição ou compensação do tributo pago indevidamente. Em tempos de contenção de despesas e otimização dos recursos, é de extrema importância que os empregadores tenham assessoria tributária e jurídica para analisar estrategicamente a folha de pagamento.  Conhecer a legislação trabalhista e as regras que se aplicam aos funcionários também é essencial, uma vez que o descumprimento das obrigações tributárias pode gerar multas pesadas e sanções administrativas.