Em Goiás, o Decreto nº 10.150/2022 registra alteração na lista CFOP utilizada no Estado

Decreto nº 10.150/2022 – DOE GO – Suplemento de 03/10/2022.

 

Tendo em vista a publicação do Ajuste Sinief nº 3/2022 foi atualizado o Anexo IV do RCTE-GO/1997 , que lista os Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizados no Estado de Goiás, o qual passa a ter sua redação conforme a seguinte determinação:

 

a) de 01/06/2022 até 02/04/2023 – com a redação dada pelo Anexo I do Decreto em fundamento;

b) a partir de 03/04/2023 com a redação do Anexo II do Decreto em fundamento.

 

Por fim, foi revogado o art.  do Decreto nº 9.834/2021 que dava outra redação ao mesmo Anexo.

 

Fonte: Sefaz GO/Editorial IOB.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email