Decreto nº 48.510/2022 – DOE MG de 17/09/2022.
O Estado de Minas Gerais acrescentou ao RICMS-MG/2002, em consonância ao Convênio ICMS nº 123/2022 , redução de base de cálculo do imposto nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), até 30.09.2022, salvo se prorrogado.
Ressalta-se que o percentual será divulgado em portaria da SER até o último dia do mês, aplicável no mês subsequente ou no mês que especificar.
Além disso, foi acrescido ao §2º do art. 76 do anexo XV do RICMS/MG-2002, que trata dos critérios para encontrar o valor do MVA, as operações praticadas com GNV.
A norma entra em vigor na data de sua publicação (17/09/2022)
Fonte: Sefaz MG, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.