Portaria Sefaz nº 177/2022 – DOE MT de 31/08/2022.
Foram promovidas diversas alterações na Portaria Sefaz nº 5/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso (CCE/MT).
Sendo assim, os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ ou 43 da Seção “F” da CNAE, deverão adotar, até 31/10/2022, conforme o caso, os procedimentos descritos no art. 27, § 19 da Portaria Sefaz nº 5/2014.
O ato em questão entra em vigor na data de 31/08/2022.
Fonte: Prefeitura MT, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.