Resolução SEF nº 5.606/2022 – DOE MG de 31/08/2022.
Ficou estabelecido que o pagamento da “Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial” referente ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 30/09/2022.
Observar que a referida taxa não será devida no exercício em que o regime especial for concedido.
O contribuinte beneficiado pelo regime especial que não efetuar o pagamento na data especificada, poderá fazê-lo em até 90 dias com acréscimos legais, após este prazo terá seu regime cassado.
Fonte: Sefaz MG, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.