RJ: alterações relativas à MVA aplicadas ao regime diferenciado de tributação (setor atacadista)

Decreto nº 48.183/2022 – DOE RJ de 19/08/2022.

Foram promovidas alterações relativas ao regime diferenciado de tributação para o setor atacadista de que trata a Lei nº 9.025/2020.

Diante disso, relativamente às saídas internas, foi determinado que, aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 6 meses contados da entrada em vigor do ato ora publicado, em substituição à MVA original indicada no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000 (indicada no § 1º do art.  do Decreto nº 47.437/2020), redutor de 25%, resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75.

O ato em questão entra em vigor na data de 01/09/2022.

Fonte: Sefaz RJ, Editorial Cenofisco.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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