Decreto nº 20.668/2021 – DOE BA de 27/08/2021.
Com base no Convênio ICMS nº 53/2021, o Estado da Bahia concedeu por prazo determinado de 16/08/2021 até 31/12/2021, redução da base de cálculo do ICMS em 100%, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Fonte: Sefaz BA, Editorial IOB.
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