Regulamentado o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás: PROGOIÁS RURAL

Decreto nº 9.928/2021 – DOE GO – Suplemento de 23/08/2021.
Com efeitos a partir de 01/09/2021, fica regulamentado o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás – PROGOIÁS RURAL. O referido programa se origina de benefício fiscal concedido pelo Estado do Mato Grosso e regulamentado pelo Estado de Goiás conforme autoriza o § 8º do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160/2017.
Fica concedido crédito outorgado do ICMS nos percentuais a seguir descritos, aplicado sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com os produtos agropecuários a seguir discriminados, desde que não sejam submetidos a qualquer processo de industrialização e produzidos no Estado de Goiás, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:
1) 6% para feijão;
2) 6% para milho; e
3) 5% para peixe.
Ficando vedado a sua aplicação:
I) nas operações com mercadorias adquiridas para revenda; e
II) cumulativamente com outro benefício fiscal, exceto nas hipóteses em que no próprio dispositivo correspondente ao benefício fiscal haja disposição em contrário.
Importante que a fruição do crédito outorgado fica condicionado a que o estabelecimento:
a) contribua para o Fundo PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual a seguir determinado, aplicado sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em determinado período de apuração:
a.1) 1%, nas operações com feijão; e
a.2) 15%, nas oerações com milho e peixe;
b) esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária própria ou em que for responsável por substituição tributária e com a contribuição indicada na letra “a”; e
c) não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.
 
Fonte: Sefaz GO.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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