IPI: divulgada alteração de alíquota constantes da TIPI com efeitos a partir de 01/12/2021

Decreto nº 10.771/2021.
Por intermédio do Decreto nº 10.771/2021 foram alteradas, na forma dos Anexos I e II a este decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 .Veja, a seguir, a transcrição dos referidos Anexos:

ANEXO I e ANEXO II

 

Fonte:RFB, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

 

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