São Paulo prorroga validade das certidões de débitos de tributos mobiliários e imobiliários

Portaria SF nº 182/2021 – DOM São Paulo de 05/08/2021.
Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12/10/2019, da Portaria SF nº 268/2019.
Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.

Fonte: Prefeitura de SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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