Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2020 – DOM São Paulo de 19/12/2020.
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que dispõe sobre a notificação de lançamento ou decisão administrativa por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), para estabelecer, dentre outras disposições, a obrigatoriedade, a partir de 02/01/2021, da utilização do SAV para impugnação da opção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, bem como Microempreendedor Individual (MEI), sendo facultativa sua utilização antes dessa data.
Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.