Portaria SF nº 270/2020 – DOM São Paulo de 15/12/2020.
A Prefeitura de São Paulo, disciplinou o cálculo dos juros moratórios aplicáveis às restituições do IPTU, estabelecendo as hipóteses em que incidirão juros de mora sobre o valor a ser ressarcido, a forma de contagem do termo inicial e final para fins do cálculo e disposições sobre o Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT).
Por fim, ressalta-se que havendo discordância em relação à data de pagamento, poderá o interessado solicitar o recálculo da correção monetária, cabendo a este explicitar a motivação e apresentar os documentos comprobatórios.
Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.