IPTU – SP: disciplinada a forma de cálculo dos juros moratórios para fins de restituição do imposto

Portaria SF nº 270/2020 – DOM São Paulo de 15/12/2020.

A Prefeitura de São Paulo, disciplinou o cálculo dos juros moratórios aplicáveis às restituições do IPTU, estabelecendo as hipóteses em que incidirão juros de mora sobre o valor a ser ressarcido, a forma de contagem do termo inicial e final para fins do cálculo e disposições sobre o Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT).

Por fim, ressalta-se que havendo discordância em relação à data de pagamento, poderá o interessado solicitar o recálculo da correção monetária, cabendo a este explicitar a motivação e apresentar os documentos comprobatórios.

Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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