Instituída a 6ª versão da DIMP a ser utilizada para informações pelas instituições financeiras

Ato Cotepe/ICMS nº 71/2020 – DOU 1 de 09/12/2020.

O Confaz divulgou alteração no Ato Cotepe/ICMS nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016 , com efeitos a partir de 01/01/2021.

Foi instituída a Versão 06 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP V06), conforme manual de orientação disponibilizado no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br.

A DIMP corresponde ao conjunto de registros de forma padronizada contendo as informações exigidas nas cláusulas terceira e terceira-A do Convênio ICMS nº 134/2016 e será gerada em um arquivo único por unidade federada, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.

As novas versões de leiaute deverão ser adotadas para informar as transações realizadas a partir da data de produção de efeitos de ato Cotepe/ICMS que as instituir.

Fonte: CONFAZ, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email