Tributos Municipais Curitiba: instituído o Programa COVID-19 de recuperação fiscal

Lei Complementar nº 125/2020 – DOM Curitiba de 07.12.2020.

Fica instituído o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC-COVID-19, destinado a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não.

Tal programa possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31.10.2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15.12.2020.

Importante ressaltar que os débitos mencionados poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, não sendo permitido o fracionamento dos mesmos.

Fonte: Prefeitura  Curitibab, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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