Nesta última quarta-feira, 05 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 174, de 2020, que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional.
Desta forma, as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial poderão ser negociadas, beneficiando os pequenos empreendimentos prejudicados pela pandemia da Covid-19. As novas regras têm origem no PLP 9/2020 que:
“Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.”
Aprovado no Senado em julho, o texto também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas, que terão 180 dias para realizar a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: Agência Senado