Portaria CONAT nº 361/2020 – DOE CE de 10/12/2020.
Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20.12.2020 a 20.01.2021.No período mencionado:
a) Não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do CONAT;
b) Não haverá interrupção das demais atividades do CONAT.
A suspensão dos prazos aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
Os prazos relativos às intimações realizadas no período citado somente começarão a fluir a partir de 21/01/2021.
Fonte: Sefaz CE, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.