ICMS/SP – Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de acumuladores elétricos de chumbo aplicáveis a partir de 01/10/2023

Portaria SRE nº 56/2023 – DOE SP de 31/08/2023

Foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, correspondentes aos CESTs 01.053.00 e 01.053.01, aplicáveis no período de 01/10/2023 a 30/09/2024.

A partir da 1º.10, ocorre uma mudança significativa na sistemática de cálculo da substituição tributária de tais produtos, pois, a base de cálculo da ST incidente sobre acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (CESTs 01.053.00 e 01.053.01), passa a ser definida por Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF).

Observa-se que, ainda existirão hipóteses em que o cálculo da substituição tributária será efetuado considerando o valor da venda, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido da Margem de Valor Agregado (MVA), original ou ajustada, a depender do caso. Nessas hipóteses, a MVA original será de 47,19%, 209,34% ou 222,83%, de acordo com a operação e o produto.

O ato noticiado produz efeitos a partir de 01/10 e revoga a Portaria SRE nº 17/2023 .

Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email