Portaria SRE n.º 2/2023 – DOE SP de 13/01/2023.
O Estado de São Paulo, já a algum tempo, está migrando seu sistema de arrecadação de tributos, de forma que todos sejam recolhidos mediante utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).
Com essa alteração, foram revogados, desde 13/01/2023, as seguintes guias de recolhimento:
a) Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (Gare-DR);
b) Notificação/Guia de Recolhimento (MILT); e
c) Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ITCMD).
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.