Parecer Normativo SF nº 3/2022 – DOM São Paulo de 22/10/2022.
A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo divulgou entendimento da administração tributária municipal sobre a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de produção audiovisual para fins publicitários.
Segundo o parecer, atividade de produção audiovisual, que compreende a produção, a gravação, a edição e a legendagem de filmes e vídeos, para fins publicitários, se enquadra no subitem 17.06 da lista de serviços municipais tributáveis pelo ISS.
Esse posicionamento, que tem caráter interpretativo, impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria da Fazenda paulistana, produz efeitos para fatos que ocorrerem após 22/10/2022.
Fonte: Prefeitura SP/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.