São Paulo prorroga a utilização do sistema e-Ressarcimento

Portaria SRE nº 86/2022 – DOE SP de 12.10.2022

 

Foi prorrogado para 1º.01.2023 a utilização do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou pago por antecipação.

Entre as funcionalidades do sistema que foram prorrogadas destacamos:

a) conta corrente de controle do ressarcimento e as funcionalidades vinculadas a ela;

b) mensagens emitidas pelo e-Ressarcimento para comunicação eletrônica fisco-contribuinte, pelo sistema DEC; e

c) utilização de imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; e

d) substituição do arquivo digital já validado.

Além disso, também foi prorrogado para 1º.01.2023 a revogação da Portaria CAT nº 17/1999 que disciplina sobre o complemento e ressarcimento do ICMS-ST mediante utilização de demonstrativos e da Portaria CAT nº 158/2015 que disciplina sobre ressarcimento mediante o preenchimento dos registros C176 e C197 na EFD ICMS/IPI.

 

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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