Portaria SRE nº 86/2022 – DOE SP de 12.10.2022
Foi prorrogado para 1º.01.2023 a utilização do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou pago por antecipação.
Entre as funcionalidades do sistema que foram prorrogadas destacamos:
a) conta corrente de controle do ressarcimento e as funcionalidades vinculadas a ela;
b) mensagens emitidas pelo e-Ressarcimento para comunicação eletrônica fisco-contribuinte, pelo sistema DEC; e
c) utilização de imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; e
d) substituição do arquivo digital já validado.
Além disso, também foi prorrogado para 1º.01.2023 a revogação da Portaria CAT nº 17/1999 que disciplina sobre o complemento e ressarcimento do ICMS-ST mediante utilização de demonstrativos e da Portaria CAT nº 158/2015 que disciplina sobre ressarcimento mediante o preenchimento dos registros C176 e C197 na EFD ICMS/IPI.
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias