SEFAZ – RO: foram alterados os dispositivos da lei do programa REFAZ ICMS

Lei nº 4.931/2020 – DOE RO de 23/12/2020.
Foram alterados dispositivos da Lei nº 4703/2019, que instituiu o Refaz ICMS.

A partir de 01/02/2021, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, “REFAZ ICMS”, relacionados com o ICMS, teve o prazo dos fatos geradores prorrogados até 30/06/2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizadas.

Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30/06/2021. Caso o prazo ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser antecipada para o dia útil e com expediente bancário anterior àquele.
 
Fonte: Sefaz RO, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias./

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