Resolução SEFAZ nº 189/2020 – DOE RJ de 21/12/2020.
O Fisco estadual publicou o ato em comento para dispor que ficam convalidados os pagamentos realizados em 07/03/2019, relativos a documentos de arrecadação emitidos pela SEFAZ, cujo vencimento seria em 06/03/2019, foi prorrogado em função do disposto na Lei nº 8.217/2018.
Cabe esclarecer que que a lei mencionada instituiu na quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancário.
Contudo, em 01/03/2019, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6083, suspendendo os efeitos da Lei nº 8.217/2018.
Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB
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