SEFAZ – GO: fixados prazos de recolhimentos para comerciantes referente a dezembro de 2020

Instrução Normativa GSE nº 1.487/2020 – DOE GO de 29/12/2020.

Foi prorrogado para o dia 07/01/2021 o prazo de recolhimento do imposto, relativo ao período de apuração do mês de dezembro de 2020, para os seguintes contribuintes:

a) comerciante;
b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) prestador de serviço de transporte e de comunicação (exceto prestadores de serviço de telecomunicação);
d) industrial;
e) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO/1997.

Também foi prorrogado, em relação aos fatos geradores de dezembro de 2020, o recolhimento previsto para o estabelecimento industrial enquadrado no Programa Fomentar, que pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, devendo ser pago 30% do imposto devido até o 7º dia seguinte ao encerramento do período de apuração (prazo este que era até o 5º dia).

Fonte: Sefaz GO, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email