Prorrogado no Rio Grande do Sul o prazo de início de emissão obrigatória da NF3E

Decreto nº 56.052/2021 – DOE RS de 27/08/2021.
Por meio do decreto em fundamento, foi incorporado o Ajuste Sinief nº 14/2021 e com isso determinou-se que, a partir de 01/02/2022, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.
Ressalta-se que, ante tal alteração, esse prazo foi prorrogado de 01/09/2021 para 01/02/2022.
 
Fonte: Sefaz RS, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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