Instrução Normativa GAB/CRE nº 9/2023 – DOE RO de 01/03/2023.
O Estado de Rondônia acaba de divulgar a pauta fiscal de mercadorias e produtos que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, a ser utilizado no cálculo do imposto, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais. Observar que não está incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados.
Pela regra o ICMS será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
As pautas divulgadas envolvem:
a) atividade pecuária;
b) produtos agrícolas, laticínios e extrativismo;
c) sucata, pescado, vasilhames, pneus (carcaças);
d) abate de gado;
e) madeira; e
f) transporte.
No tocante ao serviço de transporte a base de cálculo nas prestações de serviço de natureza interestadual e intermunicipal será obtida pela aplicação da fórmula: BC transporte rodoviário = Peso x Diesel x Índice.
As novas pautas passam a ter vigência a partir de 1º.03.2023, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 5/2023.
Fonte: Sefaz RO/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.