Decreto nº 27.543/2022 – DOE RO de 21/10/2022.
O Estado de Rondônia, por meio do ato em fundamento, estabeleceu a faixa de receita bruta anual, o valor de R$ 3.600.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional no exercício de 2023.
Sendo assim, o estabelecimento optante pelo Simples Nacional que superar o referido valor dentro do ano calendário corrente, será impedido de recolher o ICMS neste regime, observando seus efeitos de exclusão previstos no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte: Sefaz RO/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.