Decreto nº 48.183/2022 – DOE RJ de 19/08/2022.
Foram promovidas alterações relativas ao regime diferenciado de tributação para o setor atacadista de que trata a Lei nº 9.025/2020.
Diante disso, relativamente às saídas internas, foi determinado que, aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 6 meses contados da entrada em vigor do ato ora publicado, em substituição à MVA original indicada no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000 (
O ato em questão entra em vigor na data de 01/09/2022.
Fonte: Sefaz RJ, Editorial Cenofisco.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias