Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020 – DOU 1 de 24/12/2020.
A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020 alterou o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, o qual suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, até 31/03/2021 (anteriormente, a suspensão da eficácia desses dispositivos vigoraria até 31/12/2020), relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Por conta disso, até 31/03/2021, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB no prazo supramencionado.
Fonte: RFB, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.