ICMS/SP – Regime especial possibilita que operador logístico realize comercializações

Portaria SRE nº 55/2023 – DOE SP de 22/08/2023

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 31/2019 , que dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros, contribuintes do ICMS, para incluir a previsão de regime especial para operadores logísticos que pretendam realizar operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

Desse modo, o operador logístico deve apresentar pedido de regime especial com comprovação de que o seu sistema informatizado de controle contábil e de estoques tem capacidade de segregar as operações próprias por ele promovidas das operações dos depositantes.

Este ato produz efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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