Reforma Tributária – Câmara dos Deputados aprovou PEC 45/2019

Ementa: Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.

Imposto Único

O centro da reforma tributária é a eliminação de cinco impostos que serão substituídos por uma única cobrança sobre o consumo. O novo imposto terá uma parcela gerida pela União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outra gerida pelos estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

Os cinco impostos e contribuições extintos serão:

  • Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), federal
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)

O novo imposto único será cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto pago em fases anteriores da produção.

Haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como é o caso da indústria.

Além do IBS/CBS, a reforma tributária também estabelece o Imposto Seletivo (IS), que será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

A Zona Franca de Manaus e o Simples continuariam como exceções ao sistema, mantendo suas regras atuais. Alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

 

Características do IBS

O texto da PEC prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional com a relação de produtos básicos que terão alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que integrarão a cesta.

Na primeira versão, estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.

A princípio o período de transição para o novo modelo começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS.

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação.

A transição tributária será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 0,1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.

 

Fonte: Senado Federal

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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