Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020, e dá outras providências.
Destacamos as seguintes possibilidades da Medida Provisória prorrogada:
- Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da renda.
- Redução proporcional de jornada de trabalho e salários.
- Suspensão do contrato de trabalho.
Estas possibilidades trazem a suspensão do contrato de trabalho por 30 ou 60 dias, redução de 25%, 50% ou 70% da jornada e do salário.
A Medida Provisória estabelece que o empregador que reduzir o salário poderá ofertar ajuda compensatória ao empregado. O valor de ajuda compensatória não será base de cálculo para impostos e previdência descritas no capítulo sobre a ajuda compensatória.
Fonte: Congresso Nacional