Decreto nº 28.142/2023 – DOE RO – Suplemento de 18/05/2023
Foram alterados dispositivos do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia – PROAMPE/RO.
As Instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PROAMPE. Para operações contratadas com empreendedoras mulheres em situação de violência e vulnerabilidade cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico ou beneficiárias de medidas protetivas de urgência:
a) a taxa de juros máxima igual a 0,5% ao mês;
b) o prazo máximo de 36 meses para o pagamento, incluindo carência de até 12 meses; e
c) o valor máximo de R$ 5.000,00.
Fonte: Sefaz RO/ editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias