ICM/RO – Alterações no Apoio às Micro, Pequenas e Empreendedores de Pequenos Negócios de Rondônia (PROAMPE/RO).

Decreto nº 28.142/2023 – DOE RO – Suplemento de 18/05/2023

Foram alterados dispositivos do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia – PROAMPE/RO.

As Instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PROAMPE. Para operações contratadas com empreendedoras mulheres em situação de violência e vulnerabilidade cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico ou beneficiárias de medidas protetivas de urgência:

a) a taxa de juros máxima igual a 0,5% ao mês;

b) o prazo máximo de 36 meses para o pagamento, incluindo carência de até 12 meses; e

c) o valor máximo de R$ 5.000,00.

Fonte: Sefaz RO/ editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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