Estado do Paraná regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Decreto nº 6.474/2020 – DOE PR de 14/12/2020.

Fica regulamentada Lei Federal nº 13.709/2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre os diversos dispositivos regulamentados, destaca-se a sistemática sobre as manifestações do titular de dados ou seu representante legal que serão atendidas:

a) eletronicamente: por meio do Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias – SIGO, disponível no Portal da Controladoria Geral do Estado – CGE PR, no seguinte endereço eletrônico: http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao, observada a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos;
b) presencialmente: junto à Ouvidoria-Geral da Controladoria Geral do Estado ou no órgão ou entidade onde os dados se encontram, mediante a apresentação de documentos oficiais que permitam a identificação.

No caso de titular incapaz, deverá ser apresentada a certidão de nascimento deste e o documento de identidade de um dos pais ou responsáveis.

Atestada a legitimidade do titular ou do seu procurador, o operador coletará os dados, transcrevendo a manifestação no SIGO.

Importante observar que o atendimento presencial ao procurador ou curador será realizado mediante a apresentação obrigatória de documento de outorga.
 
Fonte: Sefaz PR, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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