Resolução SFP nº 36/2023 – DOE SP de 16/06/2023
A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo instituiu a plataforma de interoperabilidade “Smart Sefaz”, cuja finalidade é implementar a gestão centralizada na distribuição e integração dos serviços, dados e informações qualificadas e necessárias para a administração tributária, desse modo, a plataforma servirá para a distribuição de serviços e de informações qualificadas, eliminando a redundância na aplicação dos processos internos da Secretaria da Fazenda.
A “Smart Sefaz” será administrada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, contudo, caberá ao coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS) disciplinar normas complementares referente a plataforma.
É importante ressaltar que a instituição e o funcionamento da plataforma observam, no que couber, as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como o arcabouço normativo de proteção do sigilo.
A plataforma “Smart Sefaz” faz parte do projeto de modernização e desburocratização dos processos administrados pela Sefaz/SP, e tem como intuito aumentar a produtividade e facilitar no atendimento aos cidadãos.
Fonte: Sefaz SP/ Editorial IOB
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