Piauí: criadas hipóteses de diferimento do ICMS nas aquisições interestaduais

Decreto nº 19.998/2021 – DOE PI de 20/09/2021.

O Estado do Piauí acrescentou ao RICMS-PI/2008, hipótese de diferimento do ICMS:

a) relativo ao diferencial de alíquota, nas operações de aquisição interestadual de bens destinados ao ativo fixo ou uso ou consumo; e
b) relativo à antecipação parcial, nas operações de aquisição interestadual de mercadoria para comercialização.

A fruição do diferimento fica condicionada à concessão de regime especial, desde que o interessado atenda as seguintes condições:

a) gerar no mínimo 200 empregos diretos;
b) investir no mínimo R$ 10.000.000,00; e
c) possuir área de estocagem compatível com a atividade a ser desenvolvida.

O ICMS ficará diferido para o momento em que ocorrer o encerramento da fase de implantação, assim entendido o período entre a assinatura do termo de acordo e a primeira operação de venda de mercadoria realizada pelo contribuinte detentor do regime especial, ou o prazo máximo de 180 dias, o que ocorrer primeiro.

A norma em fundamento produz efeitos desde 20/09/2021, data da sua publicação.
 
Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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