ISS – SP: optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o aplicativo SAV a partir de 2021

Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2020 – DOM São Paulo de 19/12/2020.

Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que dispõe sobre a notificação de lançamento ou decisão administrativa por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), para estabelecer, dentre outras disposições, a obrigatoriedade, a partir de 02/01/2021, da utilização do SAV para impugnação da opção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, bem como Microempreendedor Individual (MEI), sendo facultativa sua utilização antes dessa data.
 
Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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