ISS/RJ: Fisco institui incentivos fiscais para prestadores de franquias

Lei nº 7.706/2022 – DOM Rio de Janeiro de 16/12/2022.

 

O Fisco carioca instituiu incentivos fiscais para os prestadores de serviços de franquia (franchising) e promoveu alterações na Lei nº 691/1984 (CTM) e na Lei nº 7.000/2021. Dessa forma, observadas as demais disposições, destacamos:

a) aos prestadores de serviços de franquia (franchising), será concedida a redução de encargos moratórios e multas referentes aos créditos tributários de ISS já constituídos ou confessados, por ocasião da adesão do contribuinte ao benefício, nos percentuais e regras previstas na legislação;

b) fica acrescida na Lei nº 691/1984, a alíquota de 2% para os serviços de franquia (franchising), conforme definidos em ato do Poder Executivo, onde, não sendo atendida as condições previstas para aplicação, a alíquota será restabelecida para 5% a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente;

c) a Lei nº 7.000/2021 que promoveu diversas alterações relativas à responsabilidade tributária, alíquotas, parcelamento, entre outros, passa a vigorar com a seguinte redação em seu art. 17, § 3º: “o disposto no inciso VI do art. 18 desta Lei, bem como a nova redação prevista no art. 1º desta Lei para os arts. 180 e 181 da Lei nº 691, de 1984, entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, data a partir da qual as multas moratórias e juros moratórios serão aplicados com base no art. 181 da Lei nº 691, de 1984. (…)”.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em 16/12/2022.

 

Fonte: Prefeitura RJ.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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