ISS – JOÃO PESSOA/PB: redução de alíquota para laboratórios e clínicas de diagnóstico

Decreto nº 9.642/2020 – Semanário Oficial de João Pessoa – Edição Especial de 29/11/2020 a 05/12/2020.

A prefeitura de João Pessoa determinou que mediante requerimento, a alíquota de ISS aplicável às atividades desempenhadas por laboratórios de análises e clínicas de diagnóstico por imagem fica reduzida a 2,5%.

A atividade sujeita à redução da alíquota está enquadrada no subitem 4.03 do Anexo I do RISS-João Pessoa/2010, podendo ser enquadrada no subitem 4.02 do Anexo I deste Regulamento, desde que o serviço prestado se refira à análise e emissão de laudo médico relativo a material coletado ou a imagens capturadas, respectivamente, nos casos de laboratórios ou clínicas.

O laboratório de análises e a clínica de diagnóstico por imagem devem:

a) prestar, exclusivamente, serviços que se refiram à análise e emissão de laudo médico para, respectivamente, material coletado ou imagens capturadas; e
b) dispor de estabelecimento próprio ou alugado, sendo vedado o compartilhamento do espaço físico para outras atividades.

Em se tratando de clínica de diagnóstico por imagem, além dos requisitos indicados nas letras “a” e “b”, os equipamentos para fins de captura das imagens deverão ser de propriedade do contribuinte ou objeto de contrato de arrendamento mercantil em seu nome.

As demais atividades previstas nos subitens 4.02 e 4.03 do Anexo I do Regulamento não estão sujeitas à redução de alíquota.

Os contribuintes que já se utilizavam da redução, com fundamento no art. 265-N da Lei Complementar Municipal n.º 53/2008, deverão comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do incentivo fiscal, nos termos de cronograma a ser divulgado pela Secretaria da Receita Municipal, sob pena de perda do benefício.

O Decreto em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz CE, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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